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Caso Pedro: lei permite que atleta rescinda contrato com o Flamengo após ser agredido

O Flamengo passa por um momento conturbado em seus bastidores. O soco que Pedro sofreu do preparador físico Pablo Fernandez fez com que o clube demitisse o profissional e punisse o atacante. Além disso, o jogador faltou ao treino desta segunda-feira, dia 31, no Ninho do Urubu. Caso opte por deixar o clube, o atleta tem o respaldo jurídico para buscar uma rescisão contratual.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, depois da agressão, Pedro está respaldado pelo artigo 483, alínea F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso decida pedir uma rescisão com o clube, que certamente vai dificultar uma eventual saída do jogador. “Isso porque esse artigo define que pode haver quebra contratual unilateral no caso de uma agressão por parte do empregador ou seu preposto, que é a posição na qual se enquadra o preparador físico do Flamengo”, explica Pedro Henrique Zaithammer, advogado especialista em Direto Desportivo.


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