O LANCE! entrevistou o advogado Marcio Jones Suttile, do escritório Suttile e Vaciski, especialista em direito desportivo, para tirar algumas dúvidas do torcedor e esclarecer os próximos passos. Segundo o profissional, o Santos fere o que é previsto na Medida Provisória 936/20.
– É necessário observar em que condições e de que forma foram conduzidas tais negociações. A MP 936, parte de uma premissa: a existência de acordo individual entre empregados e empregadores. Ocorre, que os fatos publicitados trazem primeiramente um descumprimento de acordo verbal e depois uma imposição unilateral aos atletas e empregados. O Sindicato da categoria, corretamente, emitiu um comunicado repudiando a conduta do Clube. A conduta do Santos é ilícita e antijurídica – afirmou Marcio.
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