Em entrevista ao jornalista Bruno Zanette, o advogado Pedro Zaithammer, do escritório Suttile & Vaciski, que cuidou do caso na 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, a equipe iguaçuense não pagava o salário do atleta desde maio de 2015. “Entramos com o pedido da rescisão de contrato do jogador com o clube na Justiça do Trabalho. Usamos como base o artigo 31 da Lei Pelé, que permite a liberação do atleta após três meses ou mais de atraso, no todo ou em parte, do salário. O que pretendíamos agora era apenas a rescisão, para que o jogador pudesse atuar em outras equipes e ela veio através da liminar. Os valores devidos pelo clube iremos cobrar em outro momento, durante audiência”, disse
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Revelação do Foz, Raphael Alemão rescinde contrato e alega falta de salário
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